Aumento das Negativas nos Pedidos de Autorização de Residência pela AIMA devido a Anotações no SIS

Pessoa preocupada a ler uma decisão de indeferimento de autorização de residência

Uma anotação no SIS pode influenciar a decisão sobre um pedido de autorização de residência. Este artigo explica, em termos gerais, o que é essa anotação. Indica também que regras a Lei n.º 23/2007 prevê quando existe uma indicação emitida por outro Estado e que vias de reação existem.

Atualizámos o texto em outubro de 2026 e ele tem carácter geral. Por isso, cada decisão exige uma análise dos seus próprios fundamentos.

O que é uma anotação no SIS

O Sistema de Informação Schengen (SIS) é uma base de dados europeia. Os Estados do espaço Schengen usam-na na cooperação em matéria de segurança e de controlo de fronteiras. Assim, os Estados-Membros podem nele inserir indicações, por exemplo de recusa de entrada e de permanência ou de regresso.

Em Portugal, o dever de abandono do território nacional decidido ao abrigo do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007 é registado e introduzido no SIS como indicação de regresso, por um período de um ano.

O que prevê a lei quando existe uma indicação de outro Estado

O artigo 77.º, n.º 6, da Lei n.º 23/2007 determina uma consulta prévia. Aplica-se quando o requerente é objeto de uma indicação de regresso ou de recusa de entrada e de permanência. Um Estado-Membro da União Europeia ou um Estado onde vigore a Convenção de Aplicação pode ter emitido essa indicação. Nesse caso, a lei exige a consulta prévia desse Estado, em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861.

A existência de uma anotação não decide, por si só, se a decisão é correta ou não. Por isso, é preciso analisar o fundamento da indicação, o Estado que a inseriu, se houve a consulta prevista e o que consta da decisão da AIMA.

Como reagir a uma decisão desfavorável

Perante uma decisão desfavorável, é possível considerar a reação administrativa e a reação judicial. Nos tribunais administrativos, as ações relativas a decisões ou omissões da AIMA revestem, em regra, a forma de ação administrativa (artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007). Esta regra não prejudica a tutela cautelar nos termos gerais. A tutela cautelar não é automática e depende dos requisitos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Quanto aos dados inseridos no SIS, também podem existir mecanismos próprios de acesso, retificação ou apagamento, que dependem do Estado que inseriu a indicação. Além disso, convém verificar os prazos de cada via logo após a notificação.

Para saber como analisamos estas situações, consulte Contencioso migratório em Portugal e AIMA e autorizações de residência. Veja também o artigo sobre indeferimento da autorização de residência.

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