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Vistos para Portugal
Acompanhamento jurídico na análise e preparação de pedidos de visto para viver, trabalhar, empreender, estudar ou exercer atividade remota em Portugal.

Qual é a sua situação?
Selecione abaixo a situação mais próxima do seu caso.
Rendimentos próprios
Referência usual: D7
Para pessoas que pretendem residir em Portugal com rendimentos próprios, pensões ou outras fontes enquadráveis no regime aplicável.
Atividade independente ou empreendedorismo
Referência usual: D2
Para profissionais independentes, prestadores de serviços e pessoas que pretendem desenvolver atividade empresarial ou projeto de investimento em Portugal.
Trabalho remoto ou nómada digital
Referência usual: D8
Para profissionais que exercem atividade profissional remotamente para entidades ou clientes localizados fora de Portugal, quando preenchidos os requisitos legais.
Trabalho em Portugal
Para situações envolvendo contrato ou promessa de trabalho em Portugal. O enquadramento depende da atividade, das qualificações e do vínculo profissional.
Outras situações
Atividade altamente qualificada
Estudos ou investigação
Familiar que acompanha o requerente
Associado ao visto de residência do requerente principal, quando juridicamente aplicável.
- Informação sobre reagrupamento familiar
Reagrupamento familiar
Procedimento relativo à reunião familiar, sujeito ao regime jurídico aplicável.
- Informação sobre este visto
Procura de trabalho qualificado
Pedidos ainda não disponíveis nos postos consulares.
Não sei qual visto se aplica
Visto e autorização de residência não são a mesma etapa
O visto de residência permite, em regra, a entrada em Portugal para solicitar a correspondente autorização de residência. A fase posterior decorre perante a AIMA, de acordo com o regime aplicável.
Ver tambémAIMA e autorizações de residência
Como funciona
- 1
Enquadramento
Identificação da finalidade da mudança, da nacionalidade e da situação profissional, familiar e documental.
- 2
Documentação
Definição do regime aplicável e dos documentos necessários ao pedido.
- 3
Procedimento
Quando contratado, preparação e acompanhamento dos atos relativos ao pedido de visto e orientação sobre a etapa posterior em Portugal.
Perguntas frequentes
Qual visto é adequado para morar em Portugal?
Depende do motivo da mudança: rendimentos próprios, trabalho, atividade independente, estudo ou trabalho remoto, entre outros. O visto de residência destina-se à entrada em Portugal para pedir a autorização de residência (artigo 58.º da Lei n.º 23/2007). A escolha da via exige análise da situação profissional, familiar e documental.
Posso pedir visto com rendimentos próprios?
O Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevê a fixação de residência de reformados e de pessoas que vivam de rendimentos próprios, mediante a comprovação desses rendimentos e da sua disponibilidade em território nacional. A lei exige também meios de subsistência, definidos por portaria (artigo 52.º, n.º 1, alínea d)). Como esses valores podem ser atualizados, são confirmados na data do pedido.
Existe visto para trabalhar remotamente de Portugal?
Sim. O artigo 61.º-B da Lei n.º 23/2007 prevê o visto de residência para atividade profissional prestada de forma remota a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora de Portugal, mediante demonstração do vínculo laboral ou da prestação de serviços. O visto é pedido no posto consular. A autorização de residência é pedida depois, perante a AIMA.
Tenho contrato de trabalho. Qual regime deve ser analisado?
Em regra, o regime do artigo 59.º (atividade profissional subordinada), com contrato ou promessa de contrato de trabalho e demais requisitos legalmente aplicáveis. Se a atividade for altamente qualificada, devem ser analisados os artigos 61.º e 61.º-A e, quando aplicável, o cartão azul UE. O contrato, por si só, não garante o visto.
Quero abrir empresa ou trabalhar como independente. Qual visto se aplica?
Se a atividade for independente, por exemplo prestação de serviços em profissões liberais, aplica-se o artigo 60.º, n.º 1. Se o objetivo for um projeto de investimento, o artigo 60.º, n.º 2, prevê o visto de imigrante empreendedor para quem tenha efetuado operações de investimento ou comprove meios financeiros em Portugal e a intenção de investir. Abrir uma empresa, por si só, não garante o visto.
Existe atualmente visto para procura de trabalho?
A lei prevê o visto para procura de trabalho qualificado (artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007), destinado a titulares de competências técnicas especializadas, a definir por portaria. À data de 8 de outubro de 2026, o Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros indica que a modalidade ainda não está disponível nos postos consulares portugueses, por aguardar a regulamentação do artigo 57.º-A. Antes de qualquer pedido, a situação deve ser confirmada.
O visto já é a autorização de residência?
Não. O visto de residência permite, em regra, a entrada em Portugal para pedir a autorização de residência. Em regra, é válido para duas entradas e permite permanecer em Portugal por quatro meses. O pedido de autorização é apresentado perante a AIMA. Descrevemos esse procedimento em AIMA e autorizações de residência.
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