Portugal · Nacionalidade
Nacionalidade portuguesa
Acompanhamento jurídico em pedidos de nacionalidade portuguesa por descendência, casamento, residência e outros fundamentos previstos na lei, incluindo processos já apresentados e questões documentais.

Qual é a sua situação?
Selecione abaixo a situação mais próxima do seu caso.
Filho/a de português
Pedidos de nacionalidade de pessoas nascidas no estrangeiro com mãe ou pai português, conforme o enquadramento legal aplicável.
Neto/a de português
Análise dos requisitos atuais para atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses originários.
Casamento ou união de facto
Análise da aquisição da nacionalidade por vínculo conjugal ou união de facto com cidadão português, segundo os requisitos legais aplicáveis.
Residência em Portugal
Análise da naturalização com fundamento em residência legal em Portugal, considerando a nacionalidade do requerente, o tempo de residência e os demais requisitos legais.
Outras situações
Processo já apresentado
Se o pedido já foi apresentado, a análise pode envolver a data da submissão, o fundamento jurídico, o estado do processo, eventuais notificações e a legislação aplicável ao procedimento.
- Processo em análise ou pedido pendente
- Exigência ou notificação relativa ao processo
- Necessidade de apresentação de documentos
- Dúvida sobre a aplicação da lei nova ou da lei anterior
Nenhum destes elementos permite, por si, indicar um prazo ou um resultado. O prazo efetivo de cada procedimento depende do caso e não pode ser assegurado.
WhatsAppComo funciona
- 1
Enquadramento
Identificação do fundamento legal, datas relevantes e situação do requerente.
- 2
Documentação
Análise dos registos e documentos necessários à prova do pedido.
- 3
Procedimento
Quando contratado, preparação e acompanhamento dos atos aplicáveis.
Documentação e registos
Em nacionalidade, o documento é a prova. Muitos pedidos dependem menos da lei do que da prova: um nome grafado de forma diferente ou um casamento por transcrever podem atrasar ou impedir o processo.
Certidões e assentos
Reunir os documentos que provam cada elo da linha familiar: identificação dos registos necessários, pesquisa de assentos e certidões, e verificação de coerência entre documentos. Normalmente, as certidões de nascimento e de casamento de cada pessoa da linha familiar e o registo do ascendente português são analisados primeiro, e a análise inicial indica o que falta.
Transcrições e registos
Levar ao registo civil português os factos ocorridos no estrangeiro: transcrição de atos estrangeiros e reconhecimento de vínculos de filiação. Os registos estrangeiros podem ter de ser transcritos, legalizados ou apostilados e traduzidos, conforme o país e o uso a que se destinam.
Divergências e correções
Retificação de divergências de nomes e datas, obtenção e preparação do apostilamento e demais atos documentais necessários à instrução do pedido, para que os documentos produzam efeitos noutro país.
História familiar e situações históricas
Descendência e história familiar
Analisar um pedido fundado na história familiar é reconstruir uma linha: quem são os ascendentes, como está provada cada filiação, onde e quando ocorreram nascimentos e casamentos, se houve alterações de nacionalidade e que lei se aplicava em cada momento. Ter um antepassado português não confere, por si só, um direito automático: a resposta depende do grau de parentesco, da prova documental e do regime legal aplicável.
Situações históricas
Em algumas famílias, a nacionalidade foi afetada por acontecimentos que ninguém escolheu, como mudanças de fronteiras e de soberania, migrações e deslocações familiares, documentos perdidos, incompletos ou alterados, e alterações legislativas ao longo do tempo. Nesses casos, a análise considera também o momento histórico e a lei então aplicável. Nenhum destes contextos confere, por si, um direito, e cada situação exige análise individual.
Outras nacionalidades e situações internacionais
Há famílias com ascendentes noutros países europeus, como Espanha ou Itália. Cada país tem a sua própria lei da nacionalidade, as suas autoridades e os seus registos, e os documentos estrangeiros podem ter de ser transcritos, legalizados ou apostilados e traduzidos.
Ver tambémAtuação internacionalEspanha
Perguntas frequentes
Filho de português pode pedir nacionalidade portuguesa?
A lei prevê a atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de mãe ou pai portugueses nascidos no estrangeiro, quando o nascimento está inscrito no registo civil português ou quando o interessado declara querer ser português (artigo 1.º, n.º 1, alínea c)). Cada caso exige confirmação da nacionalidade do progenitor, da prova de filiação e da situação do registo.
Neto de português pode pedir nacionalidade?
A atribuição da nacionalidade a netos de portugueses originários está prevista no artigo 1.º, n.º 1, alínea d), e depende de declaração e dos demais pressupostos legais, incluindo os que o n.º 3 do mesmo artigo remete para o artigo 6.º. Ter um antepassado português não confere, por si só, um direito automático: a resposta depende do grau de parentesco, da prova documental e da redação aplicável ao caso.
Bisneto de português pode obter nacionalidade?
Não de forma automática. A lei prevê uma hipótese específica de naturalização para descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários (artigo 6.º, n.º 8), com requisito de residência legal em Portugal e demais pressupostos aplicáveis. A concessão depende de decisão do Governo.
Casamento com português dá direito à nacionalidade?
O casamento com cidadão português pode fundamentar a aquisição da nacionalidade por declaração, nos termos do artigo 3.º, quando dura há mais de três anos e subsiste à data da declaração. O decurso do prazo, por si só, não garante a aquisição: exigem-se também outros pressupostos e a ausência dos impedimentos previstos na lei. Na união de facto, é necessário o reconhecimento judicial prévio da união.
Quantos anos de residência são necessários atualmente?
Para pedidos sujeitos à redação atual do artigo 6.º, n.º 1, a regra geral é de 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, e de 10 anos para nacionais de outros países. O artigo 15.º regula o conceito de residência legal e a contagem dos períodos. Procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026 continuam sujeitos à redação anterior.
Já apresentei o pedido antes da alteração de 2026. Qual lei se aplica?
Nos termos do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026, aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a redação anterior da Lei n.º 37/81. Pedidos apresentados após a entrada em vigor seguem a redação atual. A classificação do caso depende da data de apresentação e do estado do procedimento.
O meu processo está pendente. O que pode ser analisado?
A análise pode envolver a data de apresentação, o fundamento jurídico invocado, o estado do processo, eventuais notificações ou exigências de documentos e a legislação aplicável ao procedimento. A demora, por si só, não determina a via a seguir, e o prazo efetivo depende de cada procedimento.
O escritório pode garantir deferimento ou prazo?
Não. Nenhum advogado pode garantir o deferimento de um pedido de nacionalidade nem um prazo de decisão, que dependem das entidades competentes e das circunstâncias de cada procedimento. O acompanhamento jurídico consiste na análise do enquadramento, da prova e dos atos aplicáveis, antes de qualquer pedido.
Contactos do escritório
Pretende obter a sua nacionalidade portuguesa?
Fale com a nossa equipa e conheça as possibilidades jurídicas para o seu caso.
4100-456 Porto, Portugal
contato@fariasdesantana.com
