Portugal · Contencioso migratório

Contencioso migratório em Portugal

Atrasos e omissões da administração, indeferimentos e notificações. Atuamos na via administrativa e junto dos tribunais, com as medidas processuais legalmente disponíveis em cada caso.

Dra. Thamyres Farias de Santana a ler a Convenção Europeia dos Direitos Humanos no escritório do Porto, a preparar um caso de contencioso migratório

Contencioso migratório: quando pode ser necessária a intervenção judicial

  • Decisões desfavoráveis

    Indeferimento de pedidos de autorização de residência ou outras decisões que afetem a sua situação em Portugal, incluindo notificações com prazo para sair do país.

  • Falta de decisão

    Pedidos que permanecem sem decisão para além de um prazo razoável ou procedimentos que não avançam. O meio adequado depende do caso: pode passar por uma ação administrativa, pela tutela cautelar ou, em situações específicas e verificados os requisitos legais, pela intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias (artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007).

  • Negativas associadas a anotações

    Decisões desfavoráveis ligadas a anotações em sistemas de informação, que exigem uma análise específica da situação.

Como analisamos o caso de contencioso migratório

  • Análise do procedimento administrativo

    Examinamos o pedido, as notificações, a decisão e os documentos apresentados, para perceber o que foi decidido e com que fundamento.

  • Avaliação da situação concreta

    Consideramos os factos, a documentação, os prazos em curso e as consequências para a pessoa, antes de recomendar qualquer via.

  • Definição do meio jurídico adequado

    Indicamos se a resposta passa pela via administrativa, pela via judicial ou por ambas, e qual o meio processual adequado ao caso.

  • Acompanhamento processual

    Quando existe atuação judicial, acompanhamos o processo e mantemos o cliente informado sobre as várias fases.

Prazos e limites da nossa atuação

  • Prazos

    Os prazos para reagir variam consoante o ato e o meio utilizado, e alguns são curtos. Convém procurar aconselhamento logo após a notificação.

  • Limites da atuação

    A decisão cabe à Administração ou ao tribunal, e cada caso é avaliado de acordo com os seus factos, documentação e enquadramento jurídico.

Perguntas frequentes

Todos os casos de indeferimento vão para tribunal?

Não. Depende da decisão, dos fundamentos e dos prazos. Em alguns casos, a via administrativa é suficiente ou mais adequada. A análise do caso define a via.

Que meio judicial se usa contra uma decisão da AIMA?

Depende do caso. Em regra, as ações judiciais relativas a decisões ou omissões da AIMA revestem a forma de ação administrativa (artigo 37.º do CPTA e artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007), sem prejuízo da tutela cautelar nos termos gerais. A providência cautelar depende de uma ação principal e não é automática: o tribunal avalia os requisitos legais em cada caso. Em regra, a impugnação de um ato anulável deve ser apresentada no prazo de três meses, salvo disposição legal em contrário. Ver Indeferimento e abandono voluntário.

Posso reagir por via administrativa e por via judicial?

Depende do ato e do meio processual. A análise do caso indica se as duas vias podem ser usadas e em que ordem.

O que devo reunir para a primeira análise?

A notificação ou decisão recebida, o pedido apresentado, os documentos entregues e as comunicações com a AIMA. Com estes elementos avaliamos o procedimento e os prazos.

Fale com o escritório

Conte-nos a sua situação para que possamos analisar a matéria e indicar como podemos atuar.

Farias de Santana AdvogadosRua João de Deus, 6, sala 404, 4.º andar
4100-456 Porto, Portugal
contato@fariasdesantana.com