Portugal · Contencioso migratório
Contencioso migratório em Portugal
Atrasos e omissões da administração, indeferimentos e notificações. Atuamos na via administrativa e junto dos tribunais, com as medidas processuais legalmente disponíveis em cada caso.

Contencioso migratório: quando pode ser necessária a intervenção judicial
Decisões desfavoráveis
Indeferimento de pedidos de autorização de residência ou outras decisões que afetem a sua situação em Portugal, incluindo notificações com prazo para sair do país.
Falta de decisão
Pedidos que permanecem sem decisão para além de um prazo razoável ou procedimentos que não avançam. O meio adequado depende do caso: pode passar por uma ação administrativa, pela tutela cautelar ou, em situações específicas e verificados os requisitos legais, pela intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias (artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007).
Negativas associadas a anotações
Decisões desfavoráveis ligadas a anotações em sistemas de informação, que exigem uma análise específica da situação.
Como analisamos o caso de contencioso migratório
Análise do procedimento administrativo
Examinamos o pedido, as notificações, a decisão e os documentos apresentados, para perceber o que foi decidido e com que fundamento.
Avaliação da situação concreta
Consideramos os factos, a documentação, os prazos em curso e as consequências para a pessoa, antes de recomendar qualquer via.
Definição do meio jurídico adequado
Indicamos se a resposta passa pela via administrativa, pela via judicial ou por ambas, e qual o meio processual adequado ao caso.
Acompanhamento processual
Quando existe atuação judicial, acompanhamos o processo e mantemos o cliente informado sobre as várias fases.
Prazos e limites da nossa atuação
Prazos
Os prazos para reagir variam consoante o ato e o meio utilizado, e alguns são curtos. Convém procurar aconselhamento logo após a notificação.
Limites da atuação
A decisão cabe à Administração ou ao tribunal, e cada caso é avaliado de acordo com os seus factos, documentação e enquadramento jurídico.
Perguntas frequentes
Todos os casos de indeferimento vão para tribunal?
Não. Depende da decisão, dos fundamentos e dos prazos. Em alguns casos, a via administrativa é suficiente ou mais adequada. A análise do caso define a via.
Que meio judicial se usa contra uma decisão da AIMA?
Depende do caso. Em regra, as ações judiciais relativas a decisões ou omissões da AIMA revestem a forma de ação administrativa (artigo 37.º do CPTA e artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007), sem prejuízo da tutela cautelar nos termos gerais. A providência cautelar depende de uma ação principal e não é automática: o tribunal avalia os requisitos legais em cada caso. Em regra, a impugnação de um ato anulável deve ser apresentada no prazo de três meses, salvo disposição legal em contrário. Ver Indeferimento e abandono voluntário.
Posso reagir por via administrativa e por via judicial?
Depende do ato e do meio processual. A análise do caso indica se as duas vias podem ser usadas e em que ordem.
O que devo reunir para a primeira análise?
A notificação ou decisão recebida, o pedido apresentado, os documentos entregues e as comunicações com a AIMA. Com estes elementos avaliamos o procedimento e os prazos.
Fale com o escritório
Conte-nos a sua situação para que possamos analisar a matéria e indicar como podemos atuar.
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contato@fariasdesantana.com
