Autorização de Residência por StartUp Visa em Portugal

Pessoas a trabalhar num espaço de empresa em fase inicial

O StartUp Visa Portugal é uma das vias para estrangeiros que pretendem empreender no país. Trata-se de um programa criado para incentivar a inovação e o desenvolvimento empresarial. Em versões anteriores deste texto, associava-se esta via ao regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH). O legislador revogou entretanto esse regime, como se explica abaixo.

Atualização a outubro de 2026. Descrevemos os requisitos do StartUp Visa e a sua tramitação de forma geral. Por isso, convém confirmá-los no regime aplicável à data do pedido. O regime fiscal do RNH é tratado na secção própria abaixo. Convém confirmar a matéria fiscal com a Autoridade Tributária ou com um consultor fiscal.

O que é o StartUp Visa?

Em termos gerais, o StartUp Visa é um programa direcionado a empreendedores estrangeiros que desejam criar ou desenvolver projetos inovadores em Portugal. Para se qualificar, é necessário demonstrar que a startup apresenta um modelo de negócio escalável e inovador. Além disso, a startup deve ter capacidade para gerar empregos e impacto económico positivo no país.

Requisitos para Aplicação ao StartUp Visa

Para solicitar a autorização de residência com base no StartUp Visa, o candidato deve, em geral:

  • Apresentar um projeto inovador em setores estratégicos para a economia portuguesa;
  • Demonstrar viabilidade financeira para sustentar a operação da startup e os seus fundadores;
  • Obter a certificação de incubação por uma entidade reconhecida pelo governo português;
  • Atender aos critérios de elegibilidade da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI);
  • Não possuir antecedentes criminais relevantes.

Após a aprovação, a duração da autorização de residência e as condições da sua renovação dependem do regime aplicável à data do pedido. Por isso, convém confirmá-lo junto das entidades competentes.

Regime fiscal do RNH: situação atual

O Portal das Finanças indica que o legislador revogou o regime fiscal do residente não habitual (RNH) a partir de 1 de janeiro de 2024. Esse regime mantém-se aplicável apenas por via de disposição transitória, em condições restritas. Por isso, quem pondera o StartUp Visa não deve contar com o RNH para novas situações. Convém confirmar a matéria fiscal com a Autoridade Tributária ou com um consultor fiscal.

Conclusão

O StartUp Visa é uma das vias de autorização de residência para empreendedores estrangeiros que pretendem lançar um projeto inovador em Portugal. No entanto, a viabilidade de cada pedido depende do projeto, da certificação exigida e do regime aplicável à data do pedido. Nenhuma via garante um resultado.

Para enquadrar outras modalidades de visto, consulte Vistos para Portugal. Sobre os procedimentos perante a AIMA, veja AIMA e autorizações de residência e, para o enquadramento legal geral, a Lei n.º 23/2007.

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