Muitos brasileiros querem trabalhar em Portugal, mas o processo depende do tipo de atividade e do visto adequado. Este artigo resume os passos gerais e remete para o regime em vigor. Por isso, convém confirmar esse regime antes de qualquer pedido. Atualizámos o texto em outubro de 2026.
Como trabalhar em Portugal: visto e autorização de residência
Em regra, quem pretende trabalhar em Portugal precisa de um visto adequado e, depois, de uma autorização de residência concedida pela AIMA. A via depende das circunstâncias de cada pessoa. Pode ir do trabalho subordinado a atividades altamente qualificadas ou ao trabalho independente.
Desde a Lei n.º 61/2025, a Lei n.º 23/2007 prevê também o visto para procura de trabalho qualificado (artigo 57.º-A), destinado a titulares de competências técnicas especializadas. Além disso, é concedido por 120 dias, prorrogáveis por mais 60, com uma entrada em Portugal. Veja Vistos para Portugal para as várias situações.
Documentação
A documentação varia consoante o visto. No entanto, inclui normalmente passaporte válido e contrato ou promessa de contrato de trabalho. A lei exige ainda, entre outros requisitos, meios de subsistência e alojamento. Quando aplicável, exige também inscrição na segurança social (artigo 77.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007).
Antes de começar a trabalhar
Antes de iniciar qualquer atividade, convém confirmar se o título de que a pessoa dispõe permite exercê-la. O direito de trabalhar depende do tipo de visto ou de autorização de residência. Por isso, quem pretende trabalhar em Portugal deve verificar esse ponto antes de assinar um contrato ou de começar a prestar serviços.
Procura de emprego e preparação
A procura de emprego pode passar por plataformas online, redes de contactos e agências de recrutamento. Conhecer a cultura de trabalho facilita a integração. Por isso, convém planear com cuidado os custos iniciais de alojamento, alimentação, transportes e saúde.
Com informação adequada sobre os requisitos e o procedimento, é possível preparar a mudança com maior segurança. Sobre os procedimentos perante a AIMA, consulte AIMA e autorizações de residência e Direito de imigração em Portugal.




