Relatório de julho de 2025: propostas de alteração à Lei de Imigração e Nacionalidade

Propostas de alteração (julho de 2025)
Conteúdo histórico. Este relatório descreve propostas legislativas em discussão em julho de 2025. Mantém-se publicado como registo desse momento e não reflete o regime atualmente em vigor. Para o enquadramento atual, consulte a atualização abaixo e a página Nacionalidade.
Atualização a outubro de 2026
Desde julho de 2025, o quadro legal foi alterado por vários diplomas publicados no Diário da República. Em resumo:
- Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho: criou a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública.
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro: alterou a Lei n.º 23/2007. O artigo 98.º passou a exigir, em regra, autorização de residência válida há pelo menos dois anos para o reagrupamento familiar, com exceções legalmente previstas. O artigo 57.º-A prevê o visto para procura de trabalho qualificado. O artigo 87.º-A exige visto de residência para requerer em Portugal a autorização CPLP, e o artigo 87.º-B regula a tutela jurisdicional perante decisões ou omissões da AIMA. A lei aplica-se aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados após a sua entrada em vigor.
- Lei Orgânica n.º 1/2026: alterou a Lei da Nacionalidade, com entrada em vigor a 19 de maio de 2026. O regime aplicável a cada pedido depende da data do pedido e deve ser verificado no caso concreto.
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro: assegura a execução de regulamentos europeus em matéria de migração e asilo e alterou, entre outros diplomas, a Lei n.º 23/2007. O artigo 138.º passou a prever que o prazo para abandonar o território nacional é fixado entre 20 e 30 dias, em vigor desde 11 de setembro de 2026.
As indicações de calendário descritas neste relatório, como a meta de conclusão até ao final de julho de 2025, estão ultrapassadas. Como a lei de imigração é alterada com frequência, convém confirmar sempre o regime em vigor à data do pedido. Sobre a atuação do escritório, consulte Direito de imigração em Portugal, Vistos para Portugal e AIMA e autorizações de residência.
À data da sua publicação, o relatório resumia os desenvolvimentos no parlamento português relativos às propostas de alteração à Lei de Imigração e à Lei da Nacionalidade, incluindo as propostas apresentadas, os proponentes e o estado da discussão em julho de 2025.
Lei da Nacionalidade
Aumento do tempo de moradia
Aumento do tempo de moradia com título de residência no país para solicitação da nacionalidade portuguesa. As propostas indicam prazos de sete anos para cidadãos de países lusófonos e dez anos para outros países(atualmente são 5 anos).
Aumento do tempo de moradia dos pais
Para naturalizar uma criança que nasça em Portugal, já não chega um ano de residência dos pais. São necessários no mínimo três anos.
Perda da nacionalidade
Proposta de perda da nacionalidade para quem cometer crimes com pena de prisão efetiva acima de três anos. Há discussões sobre a constitucionalidade desta medida, especialmente a retroatividade e a perda automática.


Lei dos Estrangeiros
Restrições ao reagrupamento familiar
O imigrante só poderá pedir o reagrupamento familiar após dois anos de moradia legal no país, com exceção de casos de menores.
Restrição do visto de procura de trabalho
O visto de procura de trabalho será restrito a profissionais altamente qualificados.
Entrada sem visto prévio
Não será possível entrar em Portugal sem visto prévio e solicitar um título de residência da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF)
Proposta de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP), com o objetivo de acelerar o retorno de imigrantes sem direito a permanecer no país e controlar as fronteiras.


Proponentes das Alterações
Apoio do Chega
O Governo tem contado com o apoio da bancada do Chega nestas matérias, com André Ventura, líder do partido, a manifestar a vontade de concluir esta etapa legislativa até o final de julho.
Governo de Portugal
As propostas de alteração são do Governo de Portugal, liderado por Luís Montenegro.
Estado da discussão no Parlamento (julho de 2025)
Fase Atual
As propostas foram debatidas no parlamento e, sem rejeição nesta fase, baixaram para discussão na Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias. Isso significa que não houve votação na generalidade, mas sim um encaminhamento direto para a fase de especialidade.
Próximos Passos
Na comissão serão debatidos os pormenores da lei, com possibilidade de alterações e ajustes. Após essa discussão, o novo texto voltará para votação final em plenário.
Questões Constitucionais
Existe a possibilidade de que, após a aprovação, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, peça um parecer ao Tribunal Constitucional (TC) para análise, especialmente devido às dúvidas de constitucionalidade levantadas.

Cronograma e prazos (previsões de julho de 2025)
Meta do Governo e Chega
O Governo e o partido Chega manifestaram a intenção de concluir esta etapa legislativa até ao final de julho de 2025.
Duração da Análise na Especialidade
A análise na especialidade está a decorrer na Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias. Não há uma duração fixa, mas o objetivo é que seja concluída rapidamente para cumprir a meta de julho.
Votação Final em Plenário
Após a discussão na comissão, o novo texto voltará para votação final em plenário. Não há data exata definida, mas a meta é que ocorra ainda em julho.
Apreciação Presidencial
Após a aprovação parlamentar, o Presidente da República terá um prazo de 20 dias para apreciação presidencial, podendo solicitar parecer ao Tribunal Constitucional.

Conclusão do relatório de julho de 2025
As alterações propostas visam endurecer as regras de imigração e nacionalidade em Portugal, com o Governo e o Chega a impulsionar o processo legislativo. A discussão está agora na fase de especialidade na Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias, com meta de conclusão até ao final de julho. O desfecho final ainda é incerto, aguardando votação em plenário e possível apreciação constitucional.
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Como posso emigrar para Portugal?
Migrar para Portugal para trabalhar ou estudar requer a compreensão das leis de imigração e o cumprimento dos requisitos necessários. A nossa equipa pode ajudá-lo no processo de pedido de visto e fornecer aconselhamento jurídico sobre a mudança para Portugal. Sobre a atuação do escritório, consulte Direito de imigração em Portugal, Vistos para Portugal e AIMA e autorizações de residência.
