Espanha
Espanha: questões jurídicas ligadas a Portugal e ao Brasil
Assessoria jurídica a pessoas e empresas com ligação a Espanha, a Portugal e ao Brasil: residência, nacionalidade, documentos, tributação e sociedades.

Modelo de atuação
Como trabalhamos quando há mais de um país
- O que tratamosResidência e nacionalidade, documentos, impostos e previdência, empresas e investimentos, considerando as implicações transfronteiriças relevantes entre Portugal, Brasil e Espanha.
- Para quemResidentes em Portugal que trabalham em Espanha, famílias com membros nos dois países e empresas com clientes ou atividade em Espanha.
- Como é conduzidoO caso é analisado a partir do Porto, com leitura conjunta das normas de cada país envolvido.
Vistos e autorizações para Espanha
Visto de estudos
Para estudantes estrangeiros que pretendam frequentar estudos em Espanha.
Residência não lucrativa
Para quem pretende residir em Espanha sem exercer atividade laboral, com meios económicos próprios.
Teletrabalho internacional / Nómada digital
Para profissionais que trabalham à distância para empresas ou clientes fora de Espanha.
Trabalho por conta de outrem
Para quem tem oferta de emprego ou contrato com uma entidade empregadora em Espanha.
Trabalho por conta própria
Para profissionais independentes que pretendam desenvolver atividade profissional própria em Espanha.
Empreendedor
Para quem pretende desenvolver em Espanha um projeto empresarial de caráter inovador ou de interesse económico.
Profissional altamente qualificado
Para profissionais com formação ou experiência de nível elevado e oferta de emprego qualificado em Espanha.
Transferência intraempresarial (ICT)
Para trabalhadores de grupos empresariais transferidos para uma empresa do mesmo grupo em Espanha.
Investigação
Para investigadores que vão desenvolver um projeto de investigação em Espanha.
Estágio
Para quem vai realizar um estágio ou prática profissional em Espanha.
Reagrupamento familiar
Para familiares de estrangeiros residentes em Espanha, nos casos legalmente previstos.
Familiares de cidadãos espanhóis ou da União Europeia
Para cônjuges, parceiros e outros familiares de cidadãos espanhóis ou da União Europeia, nos casos legalmente previstos.
Enquadramento legal em Espanha
Residência e trabalho
O Regulamento de Estrangeiros (Real Decreto 1155/2024, em vigor desde 20 de maio de 2025, na redação dada pelo Real Decreto 316/2026, em vigor desde 16 de abril de 2026) reorganizou as autorizações de residência e trabalho e as vias de arraigo, agora cinco: social, sociolaboral, socioformativo, familiar e de segunda oportunidade, em regra após dois anos de permanência. A alteração de 2026 acrescentou um processo extraordinário de regularização, com pedidos até 30 de junho de 2026, e ajustes em familiares de espanhóis, estudantes e reagrupamento. Cada via tem requisitos e prazos próprios.
Familiares de cidadãos da União Europeia
Familiares de cidadãos portugueses ou de outros Estados-Membros podem residir em Espanha com o cartão de familiar de cidadão da União (Real Decreto 240/2007), a pedir nos três meses seguintes à entrada, com validade de cinco anos.
Estudos, empreendedores e teletrabalho
Autorizações para estudos e, ao abrigo da Lei 14/2013, regimes específicos, entre outros, para empreendedores, profissionais altamente qualificados e teletrabalho internacional, sujeitos aos respetivos requisitos. O antigo regime de residência para investidores foi eliminado para novos pedidos em 2025 (Lei Orgânica 1/2025, com efeitos desde 3 de abril de 2025), mantendo-se regras transitórias para situações abrangidas pela legislação anterior.
Autónomos e número de Segurança Social
Quem trabalha por conta própria inscreve-se no regime de autónomos. O número de Segurança Social (NUSS) é pedido à Tesorería General de la Seguridad Social, pelo portal Import@ss ou presencialmente, com NIE ou passaporte e, para cidadãos de fora da UE, a autorização de residência e trabalho.
Fiscalidade
A residência fiscal em Espanha resulta, em regra, de mais de 183 dias no ano civil. Existe um regime especial para trabalhadores deslocados (artigo 93.º da lei do IRPF), alargado em 2023 a teletrabalhadores e empreendedores. Entre Espanha e Portugal vigora a Convenção de 1993; entre Espanha e o Brasil, a Convenção de 1974. Analisamos a residência fiscal e a aplicação destas convenções ao caso concreto.
Pedidos às autoridades espanholas
Prestamos assessoria na preparação e acompanhamento de pedidos em matéria migratória, com análise do enquadramento aplicável, documentação e prazos.
Informação de enquadramento, com base em fontes oficiais espanholas (BOE, incluindo o Real Decreto 1155/2024 na redação consolidada com o Real Decreto 316/2026; Ministerio de Inclusión; Seguridad Social; Agencia Tributaria), consultadas em outubro de 2026.
Situações frequentes
Vive em Portugal e vai trabalhar para Espanha
Efeitos na autorização de residência portuguesa, na segurança social e nos impostos dos dois países.
Vive em Espanha e tem assuntos em Portugal ou no Brasil
Nacionalidade portuguesa, documentos, aposentadoria no Brasil, impostos de não residente e empresas nos dois países.
Empresa portuguesa ou brasileira com clientes em Espanha
Contratos, faturação transfronteiriça e estrutura da operação, com advogado espanhol para a parte sujeita à lei espanhola.
Família entre os dois países
Reagrupamento familiar em Portugal, documentos espanhóis para uso em Portugal e no Brasil e vice-versa.
Fale com o escritório
Conte-nos a sua ligação a Espanha e o que precisa de resolver em Portugal ou no Brasil.
Ver tambémAtuação internacionalPortugal
4100-456 Porto, Portugal
contato@fariasdesantana.com
