Brasil · Previdência

Direito previdenciário brasileiro

Aposentadoria, benefícios do INSS e contribuições, incluindo a situação de quem vive em Portugal e contribuiu no Brasil.

Dra. Thamyres Farias de Santana em atendimento, no escritório do Porto

O que fazemos

  • Aposentadoria

    Análise do tempo de contribuição e da idade à luz das regras em vigor desde a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e das regras de transição. Indicamos se já reúne os requisitos, o que falta e a data provável. A decisão de conceder o benefício é do INSS.

  • Benefícios por incapacidade e BPC/LOAS

    Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei n.º 8.742/1993, para pessoas idosas ou com deficiência em situação de baixa renda. Acompanhamos o requerimento e os recursos administrativos.

  • Contribuições e tempo de contribuição

    Regularização de períodos sem contribuição, contribuição como segurado facultativo para quem vive no estrangeiro, correção do cadastro no CNIS e cálculo do valor a recolher.

  • Acordo Brasil–Portugal e totalização

    O Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal, em vigor desde 1995 e com acordo adicional desde 2013, permite somar os períodos de contribuição nos dois países para aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária. Cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido no seu território.

    Preparamos o pedido junto do INSS ou do organismo de ligação português e acompanhamos a troca de informação entre as duas instituições.

Fontes: INSS, Ministério da Previdência Social, Lei n.º 8.213/1991, Emenda Constitucional n.º 103/2019 e Decreto n.º 1.457/1995.

Preparação

Documentos que costumamos pedir

  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho (física ou digital).
  • Carnês ou guias de contribuição (GPS) de períodos como autónomo ou facultativo.
  • Documentos pessoais e comprovativo de residência.
  • Para o acordo Brasil–Portugal: histórico contributivo da Segurança Social portuguesa.
  • Para benefícios por incapacidade: relatórios e exames médicos.

Fale com o escritório

Diga-nos onde contribuiu, durante quanto tempo e onde vive hoje. Podemos fazer uma primeira leitura do seu caso.

Farias de Santana AdvogadosRua João de Deus, 6, sala 404, 4.º andar
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