Brasil · Fiscalidade
Direito tributário brasileiro
Obrigações fiscais no Brasil, defesa perante a Receita Federal e as Fazendas estaduais e municipais, e a situação fiscal de quem vive entre o Brasil e Portugal.

O que fazemos
Recuperação de crédito tributário
Quando foram pagos tributos indevidos ou a maior, a lei permite pedir a restituição ou a compensação, dentro dos prazos. Analisamos os pagamentos e, havendo fundamento, apresentamos o pedido.
Defesas administrativas
Impugnações e recursos contra autos de infração, notificações e inscrições em dívida ativa, perante a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda e as administrações municipais.
Reforma Tributária: CBS e IBS
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 e as Leis Complementares n.º 214/2025 e n.º 227/2026 criam a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios, que substituem o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS ao longo de uma transição entre 2026 e 2033. Ajudamos empresas a avaliar o impacto no seu setor, nos contratos e nos preços, e a cumprir as novas obrigações.
Residência fiscal e saída definitiva
Quem sai do Brasil em caráter permanente deve apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva. Sem a comunicação, a condição de não residente só se caracteriza após 12 meses consecutivos de ausência. A residência fiscal determina como são tributados rendimentos, imóveis e aplicações no Brasil. Analisamos o momento e os efeitos da saída.
Brasil e Portugal: dupla tributação
A Convenção entre o Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação, promulgada pelo Decreto n.º 4.012/2001, define que país tributa cada tipo de rendimento e como se elimina a tributação em duplicado. Aplicamos a Convenção a pensões, rendas, dividendos, trabalho e outros rendimentos entre os dois países.
Consultoria para pessoas e empresas
Enquadramento fiscal de operações, obrigações acessórias e regime de tributação de empresas, com base na legislação em vigor e nas orientações da Receita Federal.
Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Planalto (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 4.012/2001). Legislação consultada em outubro de 2026.
Reforma Tributária
Calendário da transição
- Período de teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, compensáveis com o PIS e a Cofins devidos.
- CBS cobrada em pleno. PIS e Cofins extintos. IPI reduzido a zero, salvo produtos da Zona Franca de Manaus.
- ICMS e ISS reduzidos gradualmente, de 9/10 em 2029 até 6/10 em 2032, com o IBS a ocupar a diferença.
- Fim da transição: ICMS e ISS extintos; CBS e IBS em vigor pleno.
Perguntas frequentes
Moro em Portugal. Ainda pago imposto no Brasil?
Depende da sua residência fiscal e da origem dos rendimentos. Um não residente é tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, em regra exclusivamente na fonte, e a Convenção com Portugal pode limitar essa tributação. Analisamos a sua situação concreta.
A Reforma Tributária já se aplica à minha empresa?
Em 2026 vigora um período de teste com alíquotas reduzidas. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entre 2029 e 2033 o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS. O impacto depende do setor e do regime da empresa.
Fale com o escritório
Descreva a sua situação fiscal, no Brasil e em Portugal, e os rendimentos ou operações envolvidos.
4100-456 Porto, Portugal
contato@fariasdesantana.com
